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NR-35

A NR-35 é a norma que regula o trabalho em altura no Brasil — qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível de referência (piso), onde há risco de queda. Ela foi publicada em 2012 e se tornou referência obrigatória pra obras, manutenção predial, limpeza de fachadas e instalação de telhados.

A norma define que o trabalhador deve receber treinamento específico pra trabalho em altura, com validade de 2 anos. Além disso, estabelece que toda atividade em altura deve ter uma análise de risco prévia e um sistema de proteção contra quedas adequado ao tipo de serviço.

Equipamentos obrigatórios conforme a NR-35:

  • Cinto de segurança tipo paraquedista (não o tipo abdominal, que é proibido pra trabalho em altura)
  • Talabarte de segurança com absorvedor de energia
  • Trava-quedas (quando aplicável)
  • Capacete com jugular
  • Ponto de ancoragem certificado (resistente a 1.500 kgf mínimo)

Por que isso importa pra quem contrata:

Queda de altura é a principal causa de morte na construção civil brasileira, segundo dados do Ministério do Trabalho. Se você contrata alguém pra trabalhar no telhado, na fachada ou em andaime sem os equipamentos e treinamentos exigidos pela NR-35, pode ser responsabilizado por acidente ou morte do trabalhador.

Exemplo prático: um morador contratou um profissional informal pra limpar calha no telhado da casa. O sujeito subiu sem cinto, escorregou e caiu de 4 metros de altura. Com fratura grave, acionou o morador judicialmente. Sem contrato e sem evidência de que o contratante tinha exigido os EPIs, a situação ficou muito mais complicada pro lado do proprietário.

Veja também NR-18, que trata de segurança na construção civil de forma mais ampla.