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AVCB

AVCB é o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros — o certificado que atesta que uma edificação tem os sistemas de prevenção e combate a incêndio exigidos pela legislação estadual. Em São Paulo, é regulamentado pelo Decreto Estadual 63.911/2018 e pelo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CSCIP).

O documento é obrigatório pra imóveis comerciais, industriais, de uso misto e residenciais com mais de um pavimento — dependendo da área e da altura da edificação. Condomínios residenciais verticais quase sempre precisam do AVCB ativo e renovado.

O que os bombeiros verificam:

  • Extintores (tipo, quantidade, manutenção e prazo de recarga)
  • Saídas de emergência (dimensionamento, iluminação, desobstrução)
  • Sistema de hidrantes e sprinklers (quando exigido)
  • Sinalização de emergência
  • Sistema de detecção e alarme de incêndio
  • Plano de abandono de edificação

Prazo de validade:

O AVCB vence normalmente em 1 a 5 anos, dependendo da categoria da edificação. Manter o documento vencido é infração e pode resultar em embargo da edificação.

Quem precisa se preocupar com isso:

Todo síndico de condomínio residencial. A falta do AVCB válido pode invalidar o seguro do condomínio — o que deixa moradores sem cobertura em caso de incêndio. E em caso de sinistro sem AVCB, as seguradoras geralmente contestam o pagamento da indenização.

Exemplo prático: um salão de festas em São Paulo tentou renovar o alvará de funcionamento e travou porque o AVCB estava vencido há dois anos. Tiveram que contratar uma empresa especializada, fazer obras de adequação no sistema de hidrantes e só aí conseguiram a renovação — atrasando a temporada de eventos.

O processo de obtenção começa com a contratação de uma empresa de consultoria em PCIP (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio), que projeta o sistema adequado e acompanha a vistoria dos bombeiros.