MEI para serviços domésticos e construção civil: todos os CNAEs permitidos, valor do DAS 2026 e quando o MEI não serve
São 15+ CNAEs de construção civil e serviços domésticos permitidos para MEI em 2026. Pedreiro, eletricista, pintor e encanador pagam R$ 86,05/mês de DAS.
Engenheiro Eletricista (UNESP)
São 467 ocupações permitidas para MEI em 2026 — e pelo menos 15 delas cobrem serviços domésticos, manutenção residencial e construção civil. Pedreiro, eletricista, pintor, encanador, gesseiro, azulejista, marceneiro, serralheiro, carpinteiro, impermeabilizador, jardineiro, instalador de ar-condicionado e até diarista podem abrir CNPJ de graça pelo Portal do Empreendedor e pagar no máximo R$ 86,05 por mês de DAS. O faturamento anual fica limitado a R$ 81 mil.
Se você presta serviço doméstico ou trabalha com reforma e quer sair da informalidade, aqui está a lista completa de CNAEs, o valor exato do DAS por atividade e o que muda quando o MEI não serve.
Todos os CNAEs de serviços domésticos e construção civil permitidos para MEI
A lista abaixo reúne as principais ocupações ligadas a serviços para o lar e construção civil que o Portal do Empreendedor autoriza como MEI em 2026. O código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é definido pelo IBGE e atualizado anualmente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
| Profissional | CNAE | Descrição oficial | DAS mensal |
|---|---|---|---|
| Pedreiro | 4399-1/03 | Obras de alvenaria | R$ 86,05 |
| Pintor | 4330-4/04 | Serviços de pintura de edifícios em geral | R$ 86,05 |
| Eletricista | 4321-5/00 | Instalação e manutenção elétrica | R$ 86,05 |
| Encanador | 4322-3/01 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | R$ 86,05 |
| Azulejista | 4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e resinas | R$ 86,05 |
| Gesseiro | 4330-4/03 | Obras de acabamento em gesso e estuque | R$ 86,05 |
| Marceneiro | 4330-4/02 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários | R$ 86,05 |
| Serralheiro | 2542-0/00 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias | R$ 82,05 |
| Carpinteiro | 4399-1/99 | Serviços especializados para construção | R$ 86,05 |
| Impermeabilizador | 4330-4/01 | Impermeabilização em obras | R$ 86,05 |
| Calheiro/Calheteiro | 4399-1/99 | Serviços especializados para construção | R$ 86,05 |
| Inst. ar-condicionado | 4322-3/02 | Instalação de sistemas de ar-condicionado | R$ 86,05 |
| Jardineiro | 8130-3/00 | Atividades paisagísticas | R$ 86,05 |
| Diarista | 9700-5/00 | Serviços domésticos | R$ 86,05 |
| Reparador (marido de aluguel) | 4330-4/99 | Outras obras de acabamento da construção | R$ 86,05 |
| Vidraceiro | 4330-4/99 | Outras obras de acabamento da construção | R$ 86,05 |
Repare que o serralheiro paga R$ 82,05 — e não R$ 86,05 — porque a fabricação de artigos de serralheria é classificada como comércio/indústria, que recolhe ICMS (R$ 1) em vez de ISS (R$ 5). Todas as demais atividades da lista são serviço puro e recolhem ISS.
Você pode registrar até 15 atividades secundárias além da principal. Um marido de aluguel, por exemplo, costuma combinar 4330-4/99 (acabamento) como principal com 4321-5/00 (elétrica) e 4322-3/01 (hidráulica) como secundárias — e cobre quase tudo que um chamado residencial pede.
Quanto custa ser MEI: DAS mensal por tipo de atividade
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o imposto único que o MEI paga por mês. Em 2026, o valor subiu porque acompanha o salário mínimo — que foi para R$ 1.621 em janeiro, segundo a Agência Brasil.
A conta é simples. O INSS do MEI é 5% do salário mínimo: R$ 1.621 × 0,05 = R$ 81,05. Sobre esse valor, o governo soma R$ 1 de ICMS (se comércio/indústria) ou R$ 5 de ISS (se serviço), ou os dois.
Na prática, quem presta serviço doméstico ou de construção civil paga quase sempre R$ 86,05 por mês (R$ 81,05 de INSS + R$ 5 de ISS). Isso inclui pedreiro, eletricista, pintor, encanador, gesseiro, azulejista, marceneiro, impermeabilizador e jardineiro.
A exceção é o serralheiro (CNAE 2542-0/00), que fabrica artigos metálicos. Como a atividade é classificada como indústria, o DAS sai por R$ 82,05 (R$ 81,05 de INSS + R$ 1 de ICMS).
Pra quem atua em comércio E serviço ao mesmo tempo — um profissional que vende material e instala, por exemplo — o DAS fica em R$ 87,05 (R$ 81,05 + R$ 1 + R$ 5).
Compare com o custo de ficar informal: sem CNPJ, sem nota fiscal, sem INSS e sem acesso a crédito. Os R$ 86,05 cobrem tudo isso num boleto único, com vencimento no dia 20 de cada mês. Um empreiteiro que coordena mão de obra e subcontrata servente e mestre de obras também pode ser MEI — desde que o faturamento não passe de R$ 81 mil.
Limite de faturamento e regra do 1 funcionário
Dois números que todo MEI precisa decorar: R$ 81 mil por ano de faturamento e 1 funcionário no máximo.
O limite de R$ 81 mil é anual, não mensal. Não existe teto por mês — se você faturar R$ 15 mil em janeiro e R$ 2 mil em fevereiro, está tudo certo desde que o total no ano não passe de R$ 81 mil. Na média, dá R$ 6.750 por mês, que é a referência informal que todo contador usa.
Estourou o limite? Depende de quanto. Se o faturamento ficou entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil (até 20% acima), você paga uma guia complementar de impostos sobre o excedente e pode continuar como MEI até o fim do ano-calendário. Passou de R$ 97,2 mil, a migração para Microempresa (ME) é automática — e aí entra contabilidade formal, DAS progressivo e obrigações tributárias mais pesadas.
Sobre o funcionário: o MEI pode contratar 1 empregado registrado em CLT. O salário deve ser no mínimo o piso da categoria ou o salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). Os encargos ficam em 3% de INSS patronal + 8% de FGTS sobre o salário — bem abaixo do que uma ME paga.
O registro é feito pelo eSocial simplificado, usando o CPF do trabalhador. A carteira é 100% digital. O funcionário tem direito a férias com um terço, 13º, FGTS, vale-transporte e todas as garantias da CLT.
Obrigações do MEI: DASN, nota fiscal e DAS em dia
Abrir o MEI é rápido — 15 minutos pelo Portal do Empreendedor. Manter regular exige três coisas.
DAS mensal — pagar todo mês até o dia 20. Gerar o boleto pelo app MEI ou pelo site da Receita Federal. Atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%. DAS em atraso acumulado pode levar ao cancelamento do CNPJ.
DASN-SIMEI — a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI. Prazo: até 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior. Mesmo quem não faturou nada precisa declarar. Não entregou? Multa mínima de R$ 50 (que cai para R$ 25 se pagar em até 30 dias). CNPJ fica inapto até regularizar — e CNPJ inapto não emite nota.
Nota fiscal — obrigatória quando o cliente é pessoa jurídica (CNPJ). Para pessoa física, é opcional. Na prática, emitir nota sempre é a melhor estratégia: comprova o serviço, protege contra reclamação no Procon e serve como documento fiscal para garantia pelo CDC.
Desde 2026, a emissão de nota fiscal do MEI migrou para o sistema nacional (NFS-e). O acesso é pelo app MEI ou pelo portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Sem cadastro na prefeitura, sem software contábil, sem custo.
Vantagens de ser MEI na construção civil
Se você trabalha como autônomo em serviços domésticos ou construção, o MEI resolve cinco problemas de uma vez.
CNPJ ativo — consultável a qualquer momento na Receita Federal. É a diferença entre o profissional que passa confiança e o que “trabalha no bico”. Em condomínios, muitas administradoras exigem CNPJ ativo para autorizar entrada de prestador de serviço.
INSS e aposentadoria — os R$ 81,05 de INSS incluídos no DAS garantem acesso a aposentadoria por idade (65 anos homens, 62 mulheres, com 15 anos de contribuição), auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. O valor do benefício é de 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), segundo o INSS. Para quem contribui R$ 86,05 por mês, é um retorno difícil de encontrar em qualquer aplicação financeira.
Nota fiscal — comprova o serviço prestado, serve como garantia para o cliente e é obrigatória quando o contratante é PJ. Sem nota, o cliente não pode deduzir o serviço como despesa e você perde contratos com empresas e condomínios. Na hora de fechar orçamento com construtoras, a nota fiscal do MEI é pré-requisito.
Acesso a crédito — MEI pode acessar linhas de microcrédito com juros subsidiados. O BNDES Microcrédito oferece até R$ 20 mil para capital de giro e equipamentos. O Pronampe permite até 30% do faturamento anual (máximo R$ 250 mil em 2026), com taxa de Selic + 6% ao ano. Comparando: crédito pessoal em banco grande cobra entre 40% e 100% ao ano. MEI pega dinheiro a menos da metade.
Conta bancária PJ — facilita recebimentos via Pix CNPJ, TED e boleto. Várias fintechs oferecem conta MEI gratuita com maquininha de cartão. Na ponta do lápis, quem recebe por cartão de crédito com maquininha PJ paga taxa de 1,5% a 3% — contra 4% a 6% nas maquininhas de pessoa física.
Quando o MEI não serve: CREA, CAU e profissões regulamentadas
Nem toda atividade de serviço doméstico ou construção cabe no MEI. A regra é clara: profissões que exigem registro em conselho de classe não podem ser MEI.
Engenheiro civil precisa de registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e emite ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Arquiteto precisa de registro no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e emite RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Nenhum dos dois pode abrir MEI.
O mesmo vale para outras profissões regulamentadas: médico, dentista, advogado, psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista, contador — todas exigem diploma de nível superior e registro em conselho. A Lei Complementar 123/2006 (artigo 18-A, §4º) exclui essas atividades do MEI.
Na construção civil, a fronteira prática é esta: serviço que precisa de ART ou RRT não pode ser feito por MEI. Execução de obra estrutural — fundação, pilar, viga, laje — exige responsabilidade técnica de engenheiro. Projeto arquitetônico exige arquiteto com CAU. Laudo técnico de inspeção predial exige profissional habilitado.
Mas atenção: o pedreiro que executa a alvenaria sob supervisão de engenheiro pode ser MEI sem problema. O eletricista que instala fiação residencial conforme NBR 5410 pode ser MEI. O pintor que aplica revestimento pode ser MEI. A diferença é quem assina a responsabilidade técnica da obra — e esse alguém não é o MEI.
Se você é técnico em edificações, a situação é intermediária. Técnicos de nível médio com registro no CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) podem emitir TRT para serviços de menor complexidade, mas o CFT não está na lista de conselhos excluídos do MEI. Na prática, muitos técnicos atuam como MEI para serviços de manutenção e pequenos reparos, mas obras que exigem ART ficam fora do escopo.
Quem fatura mais de R$ 81 mil por ano também precisa sair do MEI. A alternativa mais comum é migrar para ME (Microempresa) no Simples Nacional, que permite faturamento de até R$ 360 mil anuais. O imposto sobe — a alíquota parte de 6% no anexo IV (construção civil) —, mas a operação continua simplificada com contador.
Se você quer saber o que muda quando quem contrata é o dono da obra, e não o profissional, leia o guia sobre contratar MEI para reforma — que cobre a perspectiva do contratante, CNAEs permitidos e riscos de pejotização.
Perguntas frequentes
Pedreiro pode ser MEI? Sim. O CNAE é 4399-1/03 (Obras de alvenaria). O DAS mensal fica em R$ 86,05 em 2026. O pedreiro MEI pode emitir nota fiscal, ter CNPJ e contratar 1 funcionário. O limite de faturamento é R$ 81 mil por ano.
Quanto custa o DAS do MEI em 2026? Depende da atividade. Serviço puro (pedreiro, eletricista, pintor, encanador): R$ 86,05/mês (R$ 81,05 de INSS + R$ 5 de ISS). Comércio/indústria (serralheiro): R$ 82,05/mês (R$ 81,05 + R$ 1 de ICMS). Comércio e serviço juntos: R$ 87,05/mês.
Diarista pode ser MEI? Sim. O CNAE é 9700-5/00 (Serviços domésticos). O DAS é R$ 86,05/mês. A diarista MEI tem CNPJ, emite nota fiscal e contribui para o INSS. Atenção: a diarista que trabalha mais de 2 dias por semana para o mesmo contratante pode configurar vínculo empregatício — e aí o MEI não protege contra ação trabalhista.
MEI pode emitir nota fiscal? Sim. A emissão é obrigatória quando o cliente é pessoa jurídica (CNPJ). Para pessoa física, é opcional mas recomendada. Desde 2026, a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) do MEI é emitida pelo sistema nacional — sem necessidade de cadastro na prefeitura.
O que acontece se o MEI ultrapassar R$ 81 mil de faturamento? Até 20% acima (R$ 97,2 mil), você paga imposto complementar sobre o excedente e continua MEI até o fim do ano. Acima de R$ 97,2 mil, a migração para Microempresa é automática e retroativa ao mês em que ultrapassou o limite.