INSS sobre serviço doméstico: quando você precisa recolher, alíquotas 2026, eSocial, GPS e os riscos de ignorar essa obrigação
Contratou pedreiro, eletricista ou diarista? Veja quando o INSS é obrigação sua, alíquotas de 7,5% a 14% (empregado) e 20% (autônomo), multas e eSocial.
Engenheiro Eletricista (UNESP)
Não contrate nenhum serviço doméstico sem resolver a questão do INSS antes. O INSS sobre serviço doméstico depende de quem você contrata: empregado doméstico, autônomo, MEI ou empresa. A alíquota patronal do empregador é de 8% fixos. A do empregado vai de 7,5% a 14%, descontada do salário. E o autônomo recolhe por conta própria — 20% ou 11% conforme o plano. Ignorar essa obrigação pode custar R$ 800 a R$ 3.000 de multa, fora ação trabalhista de R$ 9.000 em média.
Em 15 anos cobrindo reforma e serviço residencial em São Paulo, já vi de tudo. Dona de casa processada porque a faxineira que vinha três vezes por semana nunca teve carteira assinada. Proprietário autuado pela Receita Federal por não recolher INSS de pedreiro que trabalhou quatro meses seguidos na obra. Empreiteiro que contratou eletricista e encanador como “autônomos”, mas dava horário, fiscalizava tarefa e pagava por mês — vínculo empregatício na certa.
O problema é simples: a maioria das pessoas não sabe quando o INSS é responsabilidade dela e quando não é. Este guia resolve isso.
Quem paga INSS quando você contrata serviço doméstico
A resposta depende do tipo de relação entre você e o profissional. São quatro cenários possíveis, e cada um tem regra própria.
Empregado doméstico é aquele que presta serviço de forma contínua — mais de dois dias por semana — na sua residência, com subordinação e remuneração fixa. A LC 150/2015 define isso no artigo 1°. Se a pessoa se encaixa nesse perfil, você é o empregador. Paga 8% de INSS patronal, desconta a parcela do empregado (7,5% a 14%) e recolhe tudo pelo eSocial. Sem escolha.
Autônomo é o profissional que faz um serviço pontual — o pintor que vem por uma semana, o pedreiro que levanta um muro em dez dias. Ele define horário, traz ferramentas e não tem exclusividade com você. A mão de obra é dele, e o INSS também. Nesse caso, o próprio autônomo recolhe via GPS. Você não retém nada.
MEI com nota fiscal é o cenário mais simples para quem contrata. O Microempreendedor Individual já recolhe seus tributos pelo DAS mensal e tem CNPJ ativo. Se ele emite nota fiscal, você está protegido. Existe uma exceção: se o MEI presta serviço de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria ou carpintaria para uma empresa, a tomadora recolhe 20% de CPP. Mas pessoa física contratando MEI para reforma? Não precisa recolher. Entenda melhor as regras em nosso guia sobre contratar MEI para reforma.
Empresa com nota fiscal segue a mesma lógica. A empresa já cuida de todas as obrigações previdenciárias dos funcionários dela. Você recebe a nota e paga o serviço.
Tabela de alíquotas INSS 2026
O reajuste do salário mínimo para R$ 1.621 em janeiro de 2026 mudou todas as faixas. O teto do INSS subiu para R$ 8.475,55. As alíquotas são progressivas — cada faixa incide só sobre a parcela do salário que cabe nela, como no Imposto de Renda.
| Faixa salarial | Alíquota do empregado |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
A alíquota do empregador doméstico é fixa: 8% sobre o salário bruto do empregado. Não muda com faixa salarial. Os dados são do próprio INSS, atualizados em janeiro de 2026.
Para o contribuinte individual (autônomo), existem dois planos. O plano normal cobra 20% sobre a remuneração declarada, entre o piso de R$ 1.621 e o teto de R$ 8.475,55. Quem contribui com 20% tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição. O plano simplificado cobra 11% sobre o salário mínimo — R$ 178,31 por mês em 2026 — mas só dá direito a aposentadoria por idade.
eSocial doméstico e a guia DAE
Se você tem empregado doméstico, todo o recolhimento passa pelo eSocial. A DAE — Documento de Arrecadação do eSocial — é o boleto único que consolida todos os encargos. Não existe mais guia separada para INSS, FGTS ou seguro acidente.
A DAE unifica quatro encargos do empregador sobre o salário bruto: INSS patronal de 8%, FGTS de 8%, reserva indenizatória de 3,2% (antecipa parte da multa rescisória) e seguro contra acidente de trabalho (GILRAT) de 0,8%. Somados, são 20% de encargos patronais. Além disso, a DAE desconta a parcela do empregado — os 7,5% a 14% de INSS conforme a faixa salarial.
O vencimento da DAE é dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Quando o dia 20 cai em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Atrasou? A multa sobre o INSS é de 0,33% ao dia, com limite de 20% do valor devido, mais juros de 1% ao mês. No FGTS, a multa é de 10% sobre o montante atrasado, mais 0,5% ao mês. Parece pouco, mas numa empregada que ganha R$ 1.621 por mês, três meses de atraso já geram mais de R$ 100 em encargos extras.
INSS do autônomo: quem recolhe e como
Quando você contrata um profissional autônomo para um serviço eventual — o pedreiro da obra de duas semanas, o pintor que vem por cinco dias — ele é responsável pelo próprio INSS. Você paga o combinado pelo serviço e ele recolhe a contribuição previdenciária por conta própria.
O recolhimento é feito pela GPS — Guia da Previdência Social. O autônomo preenche a guia no site ou aplicativo Meu INSS com seus dados, o código de pagamento e o valor da contribuição.
Os códigos mais usados são o 1007 (contribuinte individual mensal, alíquota de 20%) e o 1163 (contribuinte individual mensal no plano simplificado, alíquota de 11%). No plano simplificado, o autônomo paga R$ 178,31 por mês em 2026. No plano normal, o valor vai de R$ 324,20 (20% sobre o mínimo) até R$ 1.695,11 (20% sobre o teto). O prazo é dia 15 do mês seguinte à competência.
Tem um detalhe que pouca gente conhece. A Lei 8.212/91, no artigo 15, equipara a empresa a pessoa física que é proprietária ou dona de obra de construção civil, em relação ao trabalhador que presta serviço para ela. Na prática, se você contrata trabalhadores diretamente para uma obra na sua casa — sem empreiteira no meio — pode ser enquadrado como empregador para fins previdenciários. Obra grande, com vários profissionais e meses de duração, exige atenção redobrada.
Quando você NÃO precisa recolher INSS
Três situações livram o contratante da obrigação de recolher INSS.
A primeira é contratar MEI com nota fiscal. O Microempreendedor Individual já paga seus tributos pelo DAS mensal, que inclui a contribuição previdenciária. Se o MEI emite a nota fiscal do serviço, você não tem obrigação previdenciária nenhuma. Atenção: sem nota fiscal, você não tem como comprovar que contratou MEI. Peça sempre a NF.
A segunda é contratar empresa (pessoa jurídica) com nota fiscal. A empresa cuida de toda a folha de pagamento, INSS e FGTS dos funcionários. Você é cliente, não empregador.
A terceira é a diarista que vem até dois dias por semana. Pela LC 150/2015, serviço doméstico prestado em até dois dias na semana é eventual — não configura vínculo empregatício. A diarista, se quiser, pode contribuir ao INSS como contribuinte individual ou facultativa. Mas a obrigação é dela, não sua.
Serviço eventual vs contínuo: a linha que gera vínculo
Essa distinção é o coração da questão previdenciária em serviços domésticos. Erre aqui e o prejuízo é grande.
O artigo 3° da CLT define empregado como pessoa física que presta serviço de natureza não eventual, sob dependência do empregador, mediante salário. Os requisitos são cinco: pessoalidade, não eventualidade (habitualidade), subordinação, onerosidade e ser pessoa física.
A LC 150/2015 foi mais específica para o trabalho doméstico. No artigo 1°, definiu que empregado doméstico é quem presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, com finalidade não lucrativa, à pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.
O número é claro. Até dois dias por semana: diarista. Trabalho eventual. Sem vínculo. Três dias ou mais: empregado doméstico. Vínculo obrigatório. INSS obrigatório. eSocial obrigatório.
Na prática, funciona assim. O pintor que vem segunda e quarta por duas semanas para pintar o apartamento? Dois dias por semana, serviço com prazo definido — eventual. A faxineira que vem toda segunda, quarta e sexta, sem data para acabar? Três dias por semana, serviço contínuo — empregada doméstica. Não importa se vocês combinaram “por fora” que ela é diarista. A Justiça do Trabalho olha a realidade, não o rótulo.
Riscos de não recolher: multa, processo e vínculo retroativo
O cenário mais comum que vejo em São Paulo é este: a pessoa contrata alguém para trabalho doméstico três ou mais vezes por semana, paga por fora, não registra no eSocial e acha que está tudo bem. Funciona até o dia em que para de funcionar.
A multa por deixar de recolher o INSS é de 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitada a 20%, mais juros de 1% ao mês. Parece administrável. O problema real é outro.
A multa por falta de registro no eSocial vai de R$ 800 a R$ 3.000 por empregado não registrado. E o reconhecimento de vínculo empregatício retroativo obriga o empregador a pagar de uma vez: INSS de todo o período, FGTS com multa, 13° salário, férias acumuladas, aviso prévio e eventuais horas extras. Uma empregada que trabalhou dois anos sem registro pode gerar uma dívida de R$ 25.000 a R$ 40.000 — dependendo do salário e das verbas pendentes.
O empregado tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com ação trabalhista. E processos trabalhistas domésticos custam, em média, pelo menos R$ 9.000 para o empregador, entre honorários, custas e condenação. Contrato assinado, eSocial em dia e DAE paga em dia são a forma mais barata de evitar esse cenário.
Como calcular o INSS na prática
Vamos aos números concretos.
Empregada doméstica com salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). O empregador paga 8% de INSS patronal: R$ 129,68. Desconta do salário da empregada 7,5% de INSS: R$ 121,58. Na DAE, somam-se ainda FGTS de 8% (R$ 129,68), reserva indenizatória de 3,2% (R$ 51,87) e GILRAT de 0,8% (R$ 12,97). Total da DAE: R$ 445,78 por mês. O custo mensal real de uma empregada doméstica com salário mínimo é de R$ 2.066,78 — salário mais encargos.
Pedreiro autônomo contratado para obra pontual de R$ 3.000. Ele vem por dez dias, faz o serviço e vai embora. Trabalho eventual, sem subordinação, sem vínculo. Ele recolhe o INSS dele via GPS — se optar pelo plano normal (20% sobre a remuneração que declarar) ou simplificado (11% sobre o mínimo, R$ 178,31). Você paga os R$ 3.000 combinados e não tem obrigação previdenciária.
MEI pintor com nota fiscal. Ele emite a NF de R$ 2.500, você paga e guarda a nota. O MEI recolhe o DAS mensal dele (R$ 75,90 em 2026, que inclui INSS de 5% sobre o salário mínimo). Você não recolhe nada. A nota fiscal é sua proteção. Use a calculadora de custos de pintura para estimar o orçamento completo.
Perguntas frequentes
A diarista que vem uma vez por semana precisa de INSS? Se ela vem até dois dias por semana, é trabalho eventual. Ela pode contribuir ao INSS por conta própria como contribuinte individual ou facultativa, mas a obrigação não é sua. Você não precisa registrar no eSocial nem recolher nada.
O pedreiro que faz uma obra de três semanas gera vínculo? Se ele veio para um serviço específico — levantar um muro, reformar o banheiro — com prazo definido, é trabalho eventual. Ele define o horário, traz as ferramentas e não tem exclusividade. Nenhum vínculo. Ele recolhe o INSS dele. Diferente seria se ele viesse toda semana, por meses, seguindo ordens suas sobre como executar cada tarefa.
Como sei se meu contratado é empregado ou autônomo? Faça três perguntas. Ele vem mais de dois dias por semana, toda semana? Você determina horário, tarefas e como ele deve executar o serviço? Ele trabalha exclusivamente para você? Se respondeu sim para as três, é empregado. Registre no eSocial.
O MEI precisa emitir nota fiscal para me isentar do INSS? Sim. A nota fiscal é o documento que comprova que você contratou um MEI regularizado. Sem NF, em caso de fiscalização ou processo trabalhista, você não tem como demonstrar que o profissional era MEI. Peça sempre.